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20 DE ABRIL- DIA NACIONAL DE LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO E PLANOS DE CARREIRAS

20 DE ABRIL - DIA NACIONAL DE LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃO DO

 PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO E PLANOS DE CARREIRAS

A campanha nacional é liderada pela Confetam, com a participação da FEMERGS. Todos os Sindicatos filiados são chamados a unir esforços e realizar atividades no dia 20 de abril, o dia nacional de luta dos municipários pelo piso salarial e plano de carreiras.A unificação das mobilizações nos estados é uma forma de pressionar pela implantação da Lei nº 11.738 e forçar as gestões públicas a respeitar e valorizar os servidores municipais.

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XI Semana Nacional em Defesa e Promoção da Escola Pública promove ações pela educação e valorização do profissional no Brasil, durante a Semana Mundial pela Educação. 

A próxima semana será marcada por ações em prol do direito à educação e valorização do profissional da educação em todo o mundo. De 19 a 25 de abril acontece a Semana de Ação Mundial pela Educação com o tema " - Um gol Pela Educação". Resultado de uma parceria da Campanha Global com a FIFA pelo cumprimento do Programa Educação Para Todos.
A campanha pretende potencializar o poder que um evento como a Copa do Mundo possui para alertar a todos para a necessidade de se reverter a situação de milhares de crianças que não possuem educação. Este ano o desafio é fazer com que a educação seja "o impacto mais duradouro" que a Copa de 2010 produza sobre o mundo.
A Semana de Ação Mundial pela Educação é uma iniciativa anual para exigir que os governos cumpram os acordos internacionais em torno do tema. Desde 1999, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação coordena esta campanha no Brasil.
XI Semana Nacional em Defesa e Promoção da Escola Pública
No Brasil, a ação acontecerá durante a XI Semana Nacional em Defesa e Promoção da Escola Pública promovida pela CNTE, que também acontece de 19 a 25 de abril, tem como tema "Piso e carreira valorizam os/as profissionais da Educação".

Trabalhadores em educação exigem respeito à Lei do piso do magistério

Fonte CNTE

A polêmica do reajuste do piso do magistério, em 2010, além de não ser a única em torno da aplicação da Lei 11.738, expõe o descompasso entre discurso e prática dos agentes políticos de nosso país. Embora propaguem, sobretudo em ano eleitoral, que educação é prioridade, pouco se vê na prática a efetividade do discurso - a julgar pela posição meramente política dos governadores do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do Sul e do Ceará apoiados por outros políticos que pediram a inconstitucionalidade da Lei do Piso no STF.

À luz do processo político-democrático, a Lei 11.738 representou um esforço inicial em torno da questão salarial dos trabalhadores da educação básica pública, que, em última análise, influi na qualidade da educação. A defasagem dos vencimentos desses servidores públicos - especialmente quando comparados com outras carreiras de mesmo nível de formação - e as disparidades regionais, que impõem restrições de valor e de condições de trabalho aos educadores, foram os principais alvos da Lei.

As negociações da Lei do Piso, em âmbito do Executivo e do Parlamento, e a posterior Adin no STF, indicaram o seguinte, em comparação às posições da CNTE:



PL 619/07 (APENSO PL 7.431/06)



PROPOSTA DA CNTE

Valor do Piso em 2007

R$ 850,00 para 40 horas semanais, sem hora-atividade e sem nível de formação

Valores para PSPN em 2007

 R$ 1.050,00 na qualidade de vencimento inicial das carreiras de magistério, para 30 horas de trabalho semanais com, no mínimo, 30% de hora-atividade e aplicado a profissionais com formação de nível médio.

R$ 1.575,00 nas mesmas condições acima, porém voltado aos profissionais de nível superior.



LEI 11.738/08



PROPOSTA DA CNTE

Valor do Piso em 2008

R$ 950,00 como vencimento inicial das carreiras de magistério, para jornada de trabalho de, no máximo, 40 horas semanais e com 1/3, no mínimo, de hora-atividade, voltado aos profissionais com formação de nível médio.



Segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a proposta de dois valores para o Piso Nacional seria inconstitucional. Por este motivo, a CNTE acordou a redação que originou a Lei 11.738, atrelando o reajuste do Piso ao Fundeb, como forma de garantir seu aumento real. Para surpresa da CNTE, logo após a sanção da Lei 11.738, o Executivo federal, atendendo pedido de governadores e prefeitos, apresentou o PL 3.776, visando alterar o mecanismo de reajuste do PSPN. Mesmo contrária à proposta, a CNTE não conseguiu evitar sua aprovação na Câmara. Porém, como o Senado não concluiu a votação, permaneceu o preceito do art. 5º da Lei 11.738 para 2010.



ADI 4.167 (AÇÃO DOS GOVERNADORES CONTRA A LEI 11.738)



DEFESA DA CNTE E DECISÃO DO STF


Três foram os pedidos:

1. Inconstitucionalidade da Lei;

2. Desvinculação do PSPN aos vencimentos iniciais;

3. Desconsideração da hora-atividade em nível nacional.


A CNTE defendeu a Lei 11.738 na condição de Amicus Curiae.

O STF julgou, em caráter preliminar, a constitucionalidade da Lei, porém atendeu, até julgamento do mérito, os dois últimos pedidos dos governadores. Ainda não há previsão para julgamento do mérito, embora a CNTE já tenha feito visitas a todos os ministros do Supremo para cobrar agilidade no julgamento.



APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (FATO)



APLICAÇÃO DA LEI EM 2009 (DIREITO À LUZ DA CNTE)

Valor do Piso

R$ 950,00 na forma de remuneração (com gratificações, inclusive pessoais) e, em grande parte dos casos, à proporção de 2/3 da diferença do valor nacional e da remuneração paga em 2008.



Hora-atividade

Mantiveram-se as atuais políticas dos estados e municípios, sendo que muitos não a preveem.



Para a CNTE, nenhum gestor encontrava-se impedido de aplicar integralmente os preceitos da Lei 11.738. A Confederação também considerou que o PSPN devesse ser reajustado em 19,2% (percentual aplicado ao Fundeb, ano passado), chegando o valor a R$ 1.132,40.

Quanto à integralização do Piso, a progressão do valor só era aplicada à parte do vencimento, o qual, deixando de ser considerado pelo STF, tornou inócua a progressividade. Os gestores tinham de pagar o valor integral do Piso, no mínimo, como remuneração.



APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (SUGESTÃO DA AGU/MEC)



APLICAÇÃO DA LEI EM 2010 (DIREITO À LUZ DA CNTE)


O parecer da Advocacia Geral da União, elaborado a pedido do MEC, sugeriu reajustar o PSPN em 7,86%, com base nos R$ 950,00, considerando o efetivo incremento do Fundeb entre 2008 e 2009. Assim, o valor atingiria a cifra de R$ 1.024,67.


A CNTE não tem dúvida quanto à forma de atualização do Piso, devendo o mesmo agregar os reajustes do Fundeb em 2009 (19,2%) e em 2010 (15,9358%). Dessa forma, o valor deve ser de R$ 1.312,85. A Confederação já expôs os motivos de sua interpretação e também já condenou, publicamente, a sugestão irresponsável do MEC, que se eximiu de ação de ilegalidade caso persista a interpretação inovadora da AGU.

A CNTE reitera à categoria que tomará todas as providências para fazer valer a Lei do Piso, especialmente no que diz respeito aos enfrentamentos político e judicial, que requererão forte compromisso e unidade de nossos sindicatos filiados e da categoria em geral.

Como está o básico municipal em Cachoeira do Sul?

Comparando com o salário mínimo nacional:

Em 2002 o salário básico do professor municipal estava 53.80% a mais que o mínimo nacional. De lá para cá houve uma oscilação e passou a cair gradativamente.

Hoje está 1.80% a mais que o mínimo nacional (com a reposição de 5.5%).

Qual deveria ser nosso básico municipal hoje?

Salário mínimo nacional: R$510,00

                     + 53.80% R$274,38

                                     R$784,38

ACESSE AINDA:Site da FEMERGS                Site da CNTE

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