NOTA PÚBLICA SIPROM
NOTA PÚBLICA
Em razão da nota pública divulgada no último dia 09.05.23
pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, o SIPROM vem a público esclarecer:
- O valor do salário do professor municipal que hoje não pode
ser inferior ao Piso Nacional do Magistério (Lei 11.738/08) foi conquistado na
justiça pelo SIPROM - processo 5000453-76.2013.8.21.0006 - o qual obteve
sentença favorável na comarca de Cachoeira do Sul (2ª. Vara Cível) e
posteriormente no Tribunal de Justiça do RS (4ª. Câmara Cível), portanto, todo
o reajuste do piso concedido ao magistério, assim o é, por força de determinação
legal, jamais decorrente da bondade de qualquer prefeito.
- As vantagens (classe, nível e triênios) conquistadas pelo
magistério municipal em seu Plano de Carreira (Lei 3.240/01) eram pagas pela
Prefeitura Municipal sobre Piso Nacional do Magistério DESDE JANEIRO 2019,
mesma data em que o Município passou a pagar o Piso Nacional do Magistério, por
força de determinação legal, portanto, não é algo novo que está se pedindo
agora.
- No último mês Março/23, o município alertado pelo TCE/RS (desde
JULHO/2022), deixou de considerar o Piso Nacional do Magistério como base de
cálculo e passou a considerar o salário padrão previsto no art. 27 da Lei 3.240/01,
reduzindo assim a base de cálculo em pelo menos R$ 900,00 para o cálculo das
vantagens da carreira para os professores.
- Por conta do ocorrido, e prevendo uma redução salarial de
10% a 30% no salário de mais de 1000 professores, o SIPROM sugeriu ao prefeito
que alterasse a redação do art. 27 da Lei 3240/01, para constar o Piso Nacional
do Magistério como base de cálculo, a uma, por parecer lógico e
justo que um servidor perceba suas vantagens da carreira sobre o salário pelo
qual é remunerado, a exemplo do que se verifica nas carreiras jurídicas e
outras tantas, a duas, porque esta alteração legislativa não traria
qualquer desembolso adicional pelo município, haja vista que o mesmo JÁ
PAGAVA DESTA FORMA DESDE JANEIRO DE 2019.
- Em reunião realizada na Prefeitura no dia 14.03.23,
com a presença do SIPROM, do Sr. Prefeito Municipal, Secretários Municipais e a
imprensa, partiu do Sr. Prefeito a promessa de enviar à Câmara de Vereadores projeto
de lei prevendo a alteração do art. 27 da Lei 3240/01. Referida promessa foi
reiterada em nova reunião ocorrida em 24.04.23.
- No dia 08.05.23, data prometida pelo Sr. Prefeito do envio
do projeto à Câmara de Vereadores, nada ocorreu, sendo descumprida naquele
momento a promessa empenhada a mais de 1000 professores.
- O SIPROM vê com preocupação a tentativa do Sr. Prefeito em
jogar a opinião pública contra os professores, na medida em que alega ser o impacto
financeiro, decorrente da alteração legislativa sugerida, na monta de R$
800.000,00 mensais. ISSO NÃO É VERDADE!!!!!!!!
- A única variação que a folha de pagamento sofreria do mês
de fevereiro/23 (último mês que os professores receberam as vantagens da
carreira sobre o Piso Nacional do Magistério) para o mês de março/23 (primeiro
mês sem o referido pagamento) foi o reajuste do Piso Nacional do Magistério
(decorrente de previsão legal) na ordem de 14,95%.
- Realizando conta matemática simples, podemos dizer que as
vantagens seriam majoradas tão somente em 14,95%, já que o principal, o
salário, tinha sido alvo de reajuste neste percentual.
- Dizer que o impacto financeiro é de R$ 800.000,00, como
querendo fazer crer, que os professores não percebiam as vantagens da carreira
sobre o Piso Nacional do Magistério, é faltar com a verdade dos fatos, haja
vista que até fev/23 os professores recebiam desta forma.
Distorcer a verdade ou omiti-la é um dos procedimentos mais infames que podemos
presenciar, não siga este caminho Sr. Prefeito, CUMPRA A SUA PROMESSA!!!!!!!
- Sabedores que os valores apresentados pela municipalidade
são divorciados da realidade, o SIPROM na data de 11.05 protocolou ofício junto
a Prefeitura, solicitando as folhas de pagamento dos professores (informação
pública) referente aos meses de fevereiro, março e abril do corrente ano, já
que fará cálculo independente para provar o quanto alega acima, e mais que
isso, demonstrará os números inflados apresentados pelo Município.
- Independente disso, já está providenciando o SIPROM
amostragem com mais de 100 professores, para demonstrar o quanto alega, ou
seja, que o impacto financeiro não importará sequer em 30% do quanto apontado
pelo Município.
- Desta forma restam algumas indagações:
a) O município não cortou gastos
conforme foi referido pelo Sr. Prefeito na reunião ocorrida em 14.03? Só na
hora de restabelecer o salário dos professores é que as contas foram para o
vermelho e o FAPS resolveu não ser pago?
b) O Município ao conceder o aumento
de 14,95%, conforme previsão legal, buscou anular o referido aumento retirando
o Piso Nacional do Magistério da base de cálculo das vantagens dos professores?
Era essa a ideia desde sempre?
c) Porque o Município ignorou a
jurisprudência do Tribunal de Contas do Paraná - Acórdão 3864/19 (indicada pelo
TCE-RS em reunião realizada com àquela Corte, que, inclusive, contou com a
presença da Procuradoria Jurídica do Município e do SIPROM) que autorizaria a
alteração do art. 27 da Lei 3240/01 mesmo o Município estando em limite
prudencial?
d) As duas cotas patronais do FAPS em
atraso (conforme referido pelo Secretário da Fazenda) serão pagas com a
economia que o Município fará às custas dos salários dos professores? É dessa
forma que o Prefeito buscará pagar o FAPS?
e) O SIPROM não se ilude ou tampouco
crê em qualquer proveito em relação a reunião que fará o Prefeito com o
presidente do TCE, entendendo descabida e infrutífera, por conta da forma com
que o TCE trata as consultas submetidas a ele, que por sua vez possuem trâmite
próprio, e que impedem, portanto, qualquer autorização na pessoa do seu Presidente.
Entende o SIPROM que o Sr. Prefeito parece querer buscar no TCE motivo para o
não cumprimento da sua promessa.
Eram estas as considerações que precisavam ser expostas como forma de se restabelecer a verdade dos fatos,
Josie Rosa,
Presidente do SIPROM.