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PROPOSTAS DE ALTERAÇÕES NO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO

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PROPOSTAS PARA ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA























GOVERNO:




n     .Tudo que gerar despesas e der impacto na folha não será alterado agora, aguardar ADIN – ano seguinte.











Como está:











n      Art. 9º




n      § 5º- No desempenho, serão considerados:




n      rendimento e qualidade no trabalho;




n      cooperação;




n      deveres e responsabilidades;




n      assiduidade;




n      contribuição no campo da educação;




n      serviços relevantes em entidades comunitárias e/ou classe do magistério




















n      O QUE QUEREMOS:












n      Art. 9º




n      § 5º- No desempenho, serão considerados:




n      rendimento e qualidade no trabalho;




n      cooperação;




n      deveres e responsabilidades;




n      assiduidade;




n      contribuição no campo da educação.



















n      GOVERNO CONCORDA:












n      Art. 9º




n      § 5º- No desempenho, serão considerados:




n      rendimento e qualidade no trabalho;




n      cooperação;




n      deveres e responsabilidades;




n      assiduidade;




n      contribuição no campo da educação.











n       












Como está:











n      Art. 9º




n      § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério com, no mínimo, 75% de freqüência, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.












n      O QUE QUEREMOS:




n      Art. 9º




n      § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.




















n      GOVERNO CONCORDA:




n      Art. 9º




n      § 7º- Na qualificação será considerada a participação em cursos, treinamentos, seminários, encontros e outros relacionados com a atividade exercida ou com a titulação do membro do magistério, excluindo-se os cursos inerentes aos níveis de habilitação.












PROPOSTA DO GOVERNO




n      Art. 18




n       Criar UNIDOCÊNCIA – Retirada a proposta pela Secretária por não ser recomendável (inviabilidade de qualificação e planejamento)




n      Como fica:











n      Com hora atividade e sem unidocência












REDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS




Como está:



















n      Art. 23. O número de cargos de professor da Carreira do Magistério Público Municipal é o seguinte:




n      I- Classe A- 288




n      II- Classe B- 379




n      III- Classe C- 436




n      IV- Classe D- 380




n      V- Classe E- 129




n      VI- Classe F- 5












PROPOSTA da comissão:




n      Art. 23. O número de cargos de professor da Carreira do Magistério Público Municipal é o seguinte:




n      I- Classe A- 338




n      II- Classe B- 379




n      III- Classe C- 406




n      IV- Classe D- 360




n      V- Classe E- 129




n      VI- Classe F- 5




















Como está:











n      Art. 24- São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério Público Municipal:




n      I – Diretor de Escola FG-D               30;




n      II- Vice-Diretor de Escola FG-VD    67.




















n      Art. 24- São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério Público Municipal:




n      I – Diretor de Escola FG-D               40;




n      II- Vice-Diretor de Escola FG-VD    80.




















Nossa proposta:











n      Art. 27. O valor do padrão referencial é fixado em R$500,00 (quinhentos reais), para o Regime de Trabalho de 20 horas semanais.




n      Parágrafo único – Padrão referencial corresponde ao vencimento básico da carreira, classe A, nunca inferior ao Piso Nacional do Magistério e ao menor salário pago no Serviço Público Municipal de Cachoeira do Sul, sobre o qual deverá incidir os cálculos dos vencimentos.












PROPOSTA do governo




n      Art. 27. O valor do padrão referencial é fixado pelo Piso Nacional para o Regime de Trabalho de 20 horas semanais.




n      Parágrafo único – Padrão referencial corresponde ao vencimento básico da carreira, classe A, nunca inferior ao Piso Nacional do Magistério e ao menor salário pago no Serviço Público Municipal de Cachoeira do Sul, sobre o qual deverá incidir os cálculos dos vencimentos.




















OUTRAS











n      Art. 31- Gratificações




n      Difícil acesso e outras...




n      Estão sendo analisadas pelo governo.

















































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