Reajuste no salário do magistério e alteração no art. 27 da Lei 3240/2001
Na tarde de ontem, a Diretoria e o Assessor Jurídico do SIPROM estiveram reunidos com o Executivo Municipal, face a comunicação do governo recebida no último dia 09.03.23 que dava conta que não mais iriam pagar as vantagens da carreira do magistério sobre o Piso Nacional do Magistério (valor atual R$ 2.210,27) mas sim sobre o Padrão Referencial (R$ 1.384,28).
Referente ao referido acima, o SIPROM formulou sugestão ao executivo Municipal de alteração do art. 27 da Lei 3240/2001 (Lei que disciplina o Plano de Carreira do Magistério), buscando a equiparação do Padrão Referencial Básico do Magistério ao Piso Nacional do Magistério, impedindo assim a redução da remuneração dos professores, que poderia atingir percentual de até 25%.
O Prefeito por sua vez, depois de ouvir a sugestão de alteração legislativa proposta pelo SIPROM, acolheu a solicitação feita.
Para tanto solicitou que fosse enviada consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de obter sinalização favorável para tal mudança legislativa desde já, através de envio de um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores contendo a mudança legislativa supra referida. Caso contrário, o fará no primeiro dia útil do próximo quadrimestre (02.05.23), haja vista que teria situação mais favorável em relação ao comprometimento com a folha de pagamento, sendo que neste caso, o projeto conteria o pagamento retroativo a Março de 2023, ressarcindo assim o prejuízo verificado nos meses de Março e Abril do corrente.
No tocante a consulta ao TCE, no sentido de ver agilizada esta situação, o Prefeito solicitou que o Procurador Jurídico do Município juntamente com o Assessor Jurídico do SIPROM façam visita presencial ao Tribunal de Contas, para acelerar a resposta daquele Órgão em relação a consulta que será realizada pelo Executivo Municipal, conforme supra referido.
Na referida reunião, também foi dito pelo Secretário da Administração que os aposentados que possuem paridade receberão o reajuste de 14,95% do Piso Nacional do Magistério, e, que não terão qualquer alteração nos seus proventos, tampouco na base de cálculo das suas vantagens que deram origem aos proventos.