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ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SIPROM

Colegas:

Esta proposta estatutária foi aprovada em assembleia no ano de 2001, mas carece de nova alteração.
Acompanhe o estudo já realizado, participe das reuniões do Conselho Geral!
Favor encaminhar suas sugestões, até o dia 31/10/2011,  para o e-mail: siprom_cachoeira@yahoo.com.br

Um abraço:
                     Diretoria do SIPROM
                   
                        Elaine Netto Paz
                   Presidente do SIPROM



Sindicato dos Professores   Municipais
de   Cachoeira  do  Sul -  SIPROM

CNPJ  92000637/0001-04
Rua: Virgilio de Abreu, 1175 – Bairro Santo Antônio  Fone:37224981       37240158
Cep. 96506-321= Cachoeira do Sul-RS


               

ESTATUTO  SOCIAL
         





      CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E  FINALIDADES

Art.1º- O Sindicato dos professores Municipais de Cachoeira do sul, com a sigla SIPROM, é uma entidade de natureza civil e fins associativos, autônoma, sem vinculação de caráter político partidário e nem discriminação de qualquer natureza, com duração indeterminada, sede e foro em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e se regerá pelo presente Estatuto.
            ART.2º- São finalidades do SIPROM:
a)    Promover a união dos professores públicos municipais de Cachoeira do Sul;
b)    defender ou representar, perante os Poderes Públicos, autoridades administrativas, jurídicas e previdenciárias, aos interesses da categoria individualmente, os dos associados, relacionados com sua vida funcional;
c)    promover condições de atualização, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria;
d)   reivindicar junto aos Poderes Públicos, isoladamente ou em conjunto com as entidades e órgãos comunitários uma política educacional que atenda os reais interesses da população brasileira;
e)    manter intercâmbio com associações congêneres;
f)      integrar-se com as demais categorias no encaminhamento de lutas comuns participando de movimentos que promovam a unidade dos trabalhadores em geral.;
g)    celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
h)   encaminhar reivindicações dos seus associados, nos planos educacional, salarial, social, cultural, político, previdenciário, funcional e sindical;
i)      eleger ou designar  representantes em favor da categoria;
j)      lutar por uma escola pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade.

CAPÍTULO II    -   DOS   SÓCIOS

Art.3º- Poderão ser sócios do SIPROM, todos os professores e especialistas em educação que atuem no sistema público Municipal de Cachoeira do Sul.
   § l° Poderão se associar professores e especialistas em educação:
a)          estágio probatório;
b)      efetivos,
c)       contratados,
d)      Aposentados.
e)       leigos,
§ 2°-O proponente será considerado sócio a partir da data de registro da proposta.
§ 3°- O professor e o especialista em educação associado ao SIPROM, não perderão esta condição enquanto perdurar sua situação de desemprego, pelo prazo máximo de 90 dias,
§  4°-Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art.4º- As categorias de sócios são as seguintes:
a)       Contribuintes - os que contribuem com as mensalidades previstas neste estatuto.
b)       Beneméritos- os sócios que hajam prestado relevantes serviços á Entidade.
c)        Honorários-  as pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado relevantes serviços ao SIPROM.
Parágrafo Único  -Os sócios honorários podem assistir às Assembléias, não podendo votar, ser votado, nem ocupar cargo de nomeação na Entidade.
Art.5º-O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade poderá reingressar no momento em que decidir fazê-lo.

CAPÍTULO   III  - DOS  DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

Art.6º-São direitos dos associados:
a)       Receber assistência,quando solicitada,relacionada com sua vida funcional;
b)       participar de vantagens materiais outorgadas pela entidade;
c)       reclamar, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
d)       votar e ser votado de acordo com este estatuto;
e)       tomar parte e  votar, nas Assembleias Gerais, quando quites;
f)         propor à Diretoria e ao Conselho geral ou às Assembleias  Gerais, todas as medidas que  julgarem necessárias ao  engrandecimento da entidade;
g)      requerer à Diretoria a convocação  de  Assembleia  Geral extraordinária, sugerindo a ordem do dia em documento assinado por,  no mínimo, vinte por cento (20%) do  número de associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais;
h)     solicitar exclusão  do quadro social mediante requerimento dirigido ao presidente  do SIPROM;
Art 7- O associado gozará  dos direitos assegurados neste estatuto, desde que permaneça no exercício de função vinculada ao Sistema Público Municipal de Ensino, ressalvado o disposto do parágrafo 3º, do art.3º.
Art 8-São deveres do associado:
a)       conhecer  e cumprir este Estatuto ,as deliberações e resoluções da Assembléia Geral,as  decisões da Diretoria e do Conselho Geral,zelando e prestigiando a Entidade,
b)       eleger,nas épocas fixadas por este estatuto, os seus respectivos representantes, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
c)        prestar colaboração ao SIPROM;
d)       cumprir regularmente seus compromissos financeiros para com a Entidade,não  ultrapassando os limites previstos para o uso dos convênios ;
e)        desempenhar com eficiência  o cargo para o qual foi eleito ou designado,exercendo-o com fiel observância da ética profissional e dos princípios estabelecidos neste estatuto;
f)          comparecer ás Assembleias Gerais e neste manter-se com a máxima urbanidade;
g)       tomar atitudes de caráter coletivo em nome do SIPROM,somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da entidade;
h)       incentivar a solidariedade entre os sócios,evitando os motivos de dissensões,que possam,de qualquer forma,prejudicar o bom nome do SIPROM;
i)          não usar o nome do Sindicato em beneficio próprio ou para outros fins,exceto os que são autorizados pelo  Conselho Geral.

  CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E DA SUA COMPETÊNCIA

 Art.9- O SIPROM será dirigido por uma administração eleita,e com mandato de três (3) anos,composta por:
            Uma Diretoria
I-A diretoria do SIPROM será constituída por um Presidente,um Vice-Presidente,dois (2)secretários e dois (2) tesoureiro,eleitos pelo sócios do respectivo sindicato;
          Um Conselho Geral
II-O Conselho Geral será formado por:
a)    Representantes da Diretoria do SIPROM;
b)    Representantes eleitos dentre e pelos sócios que atuam na  Secretária Municipal de Educação,em Escolas,Creches ou Entidades deste Município,na  seguinte proporção:
 - Um (1) Representante eleito cada dez (10) sócios  em casos excepcionais,um (1) a cada cinco (5) sócios,com respectivos suplentes.
c) Dois (2) representantes dos professores aposentados, com respectivo suplente.
d) Representantes distritais.



SEÇÃO I –DA COMPETÊNCIA DA  DIRETORIA

ART.10-A Diretoria,em conjunto, no exercício de suas atribuições,compete:        
a)   cumprir e fazer cumprir este estatuto,regulamentando,deliberações ou resoluções da Assembléia Geral e/ou do Conselho Geral;
b)   reunir-se semanalmente com a presença de no mínimo a maioria simples de seus membros,e, extraordinariamente quando necessário;
c)    indicar à deliberação do Conselho Geral a admissão de sócios às categorias a que se refere as letras b e c do art. 4º;
d)   criar ou extinguir,ouvido o Conselho Geral,taxas de serviços ou de manutenção,ou outras contribuições que se fizerem necessárias á persecução das finalidades sociais do SIPROM;
e)    admitir ou demitir funcionários;
f)      criar ou extinguir departamentos,cargos e assessorias especificas,bem como nomear comissões para finalidades específicas;

g)   aplicar penalidades e excluir sócios que deixarem de cumprir este estatuto,ouvido o  Conselho Geral,e conceder demissões quando solicitado;
h)   receber estudar reclamações de sócios,dando-lhe as devidas soluções;
i)      deliberar,após ouvido o Conselho Geral,sobre a celebração de convênios ou  contratos com entidades de direito público ou privado,ou com profissionais liberais em atendimento às finalidades da Entidade;
j)      examinar  e dar parecer sobre as medidas propostas pelos associados;
k)    deliberar sobre afastamento temporário de sócios,mediante motivo justificado;
l)      divulgar e dar publicidade aos assuntos da categoria;
m)decidir sobre a outorga de mandato,precisando dos poderes;
n)   examinar aditando ou determinado revisão ,os balanços e balancetes apresentados pelo Primeiro Tesoureiro;
o)   participar com direito a voz a voto das reuniões do Conselho Geral,assessorando  a Presidência;
p)   promover a eleição de Delegados junto à Entidade Congêneres,dentro ou fora do Município e nos demais casos que se fizer necessário;
q)   nomear,dentre seus membros,Delegados da Diretoria junto à Entidade Congêneres dentro ou fora do Município;
r)     elaborar  Regimento das eleições previstas na letra “O” deste artigo e da administração da sede da Entidade do SIPROM,submetendo-o ao Conselho Geral para aprovação;
s)     acompanhar os trabalhos das comissões por ela designadas,
t)      elaborar e comunicar ao Conselho Geral proposta orçamentária e os demonstrativos financeiros e fiscais;
u)    em caso de vacância em um dos cargos da Diretoria,exceto o de
      Presidente  que será substituído vice ,a diretoria poderá indicar um
      novo elemento que será apresentado ao Conselho Geral para      ser
      aprovado ou vetado.
§1°- É vedado aos membros da Diretoria assumir compromissos e tomar decisões isoladamente.
§2°- Os membros da Diretoria só poderão atuar isoladamente no cumprimento das atribuições específicas   e de rotina de seus cargos.
Art.11- Ao presidente do SIPROM, compete:
a)               zelar pelos interesses do SIPROM , dinamizando o funcionamento e as atividades do mesmo em consonância com o Conselho Geral,e divulgando as resoluções e atividades deste e da Diretoria da Entidade;
b)               cumprir e fazer cumprir este estatuto,o Regulamento Geral as deliberações das Assembleias  Gerais, do Conselho Geral e da Diretoria do SIPROM;
c)                coordenar estudos sobre problemas da categoria e educacionais próprios do município,encaminhado-os quando necessário;
d)    participar do Conselho Geral;
e)                criar ou extinguir departamentos,comissões e assessorias necessárias ao funcionamento,indicando seus membros,ouvida a Diretoria e o Conselho Geral;
f)                  oportunizar aos associados condições de atualização e aperfeiçoamento:
g)               manter intercâmbio com as demais Entidades;
h)               gerir , junto aos poderes competentes municipais,assuntos de interesse do associado,relativos a sua vida funcional;
i)                  promover o associativismo;
j)                  apresentar relatórios mensais do movimento financeiro do mês anterior ao Conselho Fiscal;
k)                comunicar ao Conselho Geral as alterações no quadro social da Entidade;
l)                  reunir-se semanalmente,com o vice-presidente,os secretários e os tesoureiros,e,extraordinariamente,sempre que necessário;
m)             assinar os relatórios mensais do movimento financeiro do mês           
     com o primeiro tesoureiro ou seu substituto legal;
n)               assinar contas  bancárias juntamente com o  primeiro tesoureiro ou  seu substituto
     legal;
o)                autorizar despesas de expediente;
 assinar correspondência oficial do SIPROM;
p)               Visitar as unidades escolares e órgãos sob sua jurisdição;
q)               Promover a eleição dos representantes de escolas,órgãos e creches  municipais     e   delegados da Entidade,quando for o caso;
r)                 credenciar delegados do SIPROM, quando necessários;
s)                 representar a categoria nos acordos e convenções coletivas de trabalho;
t)                  representar  o SIPROM, judicial e     extra-judicialmente,      ativa ou
     passivamente;
u)  receber e transmitir,após ouvida a Diretoria ,domínio,posse,direitos,
     pretensões e ações sobre bens móveis   e imóveis    desde que digam
     respeito à ampliação,   manutenção,   conservação   ou resguardo do
     patrimônio da Entidade,devendo,entretanto,ouvir   o Conselho Geral
     quando se trata de bens imóveis.                 


 Art.12 -Ao vice-presidente compete:
a)               substituir o Presidente:
b)               auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
c)                executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
d)               coordenar as atividades das comissões;
e)                executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.
 Art.13Ao  1° Secretário compete:
a)                 substituir o vice-presidente  em suas ausências e  implementos;
b)                elaborar e organizar a correspondências do SIPROM;
c)                  Secretariar as reuniões e redigir suas atas;
d)                Apresentar relatórios mensal ao Conselho Geral;
e)                 Executar outras atribuições pela Diretoria;

Art.14- Ao 2° Secretário compete:   
a)               substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
b)               manter atualizado e em ordem o fichário e todo o material necessário ao registro de associados do SIPROM;
c)                auxiliar nos trabalhos de secretária;
d)               executar outras atribuições distribuídas  pela Diretoria;

Art.15- Ao 1° Tesoureiro do SIPROM compete:

a)  responsabilizar-se   pela cobrança das mensalidades devidas ao  SIPROM
b)    escriturar os livros da tesouraria,mantendo-os atualizados;

c)   elaborar  mensalmente e apresentar ao Presidente do SIPROM,  e  ao Conselho Fiscal a prestação  de contas    do       movimento financeiro do mês anterior;
d)  assinar  contas bancárias   juntamente   com o Presidente ou seu  substituto legal;
 e)    coordenar  e   supervisionar os  trabalhos   da tesouraria,zelando  seu pelo seu bom funcionamento; orçamentário  e à prestação de contas   através         de
f)                  fornecer   à Diretoria,na forma legal,os elementos necessários ao controle  orçamentário     e à  prestação     de contas através  de relatórios e demonstrativos financeiros e legais periódicos.                         
g)               executar outras atribuições distribuídas pela Diretor.

Art.16- Ao 2° Tesoureiro compete:
a)               substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b)                inventariar e preservar os bens patrimoniais existentes no SIPROM;
c)                auxiliar nos serviços de tesouraria;
d)               executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.

SECÃO  II  DO  CONSELHO  GERAL E DA SUA COMPETENCIA

Art.17- Ao Conselho Geral compete:
 a)    reunir-se -  com  a  Diretoria  do  SIPROM,   mensalmente  ou                                                                                                                                                                                extraordinariamente   sempre    que        se  fizer necessário obedecendo  o quorum mínimo de metade mais um (1)        dos representantes  de escolas, creches,Órgãos Municipais;
b)     receber,estudar e deliberar sobre problemas da categoria,  individualmente e dos associados
c)     indicar e eleger     trienalmente, os    membros     titularas   e os  suplentes    para o     Conselho Fiscal,em    sua primeira    reunião      após    a posse de seus membros;
d) aprovar ,com direito a veto,o nome indicado pela Diretoria ,   em caso de vacância nesta e no Conselho Fiscal;
e)     apreciar  e deliberar sobre relatório apresentado pela Secretária;
f)      apreciar e aprovar o balancete mensal e balanço geral apresentado pela diretoria;
g)               apreciar os nomes indicados pela Diretoria,como sócios beneméritos        e
        honorários;
h)    deliberar sobre convocação de Assembleias Geral extraordinária    mediante  aprovação de,no mínimo,dois terços  (2/3)  dos  presentes  á reunião        do
i)     deliberar sobre transmissão,aquisição,domínio,posse,direitos,pretensões     e
        ações de bens imóveis;
j)     reunir-se, obrigatoriamente, antes  da  realização  de      Assembleias Gerais ordinárias      e    extraordinárias da Entidade,discutindo propostas existentes  sobre os  assuntos que  motivaram sua convocação,propostas    esta a serem os assuntos  que     motivaram   sua      convocação,   propostas esta a serem submetidas à mesa;
l)     designar, dentre seus membros,no caso de vacância  de   toda   a Diretoria do SIPROM,    os substitutos   provisórios  para os cargos,convocando eleições Gerais no prazo de quarenta e cinco (45)      dias  para o preenchimento dos   Cargos e conclusão do mandato,caso não tenha sido cumprido um meio(1/2) Deste;
m)   apreciar  e aprovar seu regimento interno,e os demais regimentos      citados na Entidade,
n)     indicar e eleger  a  nominata   de     representantes   do   SIPROM, junto aos Conselhos de órgãos municipais.
Págrafo Único. Durante o período de férias escolares,as reuniões     ocorrerão extraordinariamente,sempre que necessário.

Art.- 18-Aos Membros do Conselho Geral compete:
a)                 representar  a base que o elegeu;
b)                comparecer às reuniões do Conselho Geral encaminhando as propostas discutidas nas escolas,creches e Órgãos,
c)                divulgar as deliberações do Conselho Geral,colaborando na sua implementação;
d)                participar nas atividades promovidas pela Entidade.

CAPITULO V- DO CONSELHO FISCAL  E  SUA COMPETENCIA

Art.19- O Conselho Fiscal é constituído   por cinco    (5)  membros titulares e cinco (5) suplementes  eleitos pelo Conselho Geral,com mandato coincidente com  a da Diretoria do SIPROM.
§ 1° O Conselho Fiscal  elegerá seu Presidente e um  Secretário.
§  2° Elaborará seu Regimento  interno ouvida a Diretoria e o Conselho Geral

 Art.20- Ao Conselho Fiscal compete:
a)                 emitir parecer pertinente ás contas e balancetes da Entidade,inclusive na conclusão do mandato da Diretoria;
b)   examinar mensalmente os livros,registros   e todos  os documentos    de escrituração , emitindo pareceres ao Conselho Geral.quando for o caso;
b)    reunir-se ordinariamente uma vez por mês e,extraordinariamente sempre que necessário,por  convocação de seu presidente ou da Diretoria;
c) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade  observando,apontando as medidas que devem ser tomadas.

CAPÍTULO VI – DOS REPRESENTANTES DISTRITAIS
Art. 21 – Nos distritos que compõem o Município de Cachoeira do Sul, haverá no mínimo um representante por distrito.
Art 22 – Aos representantes distritais compete:
a)participar das reuniões do Conselho Geral com direito a voz e voto;
b)manter estreito contato com a diretoria;
c)procurar manter colegas de distritos informados sobre as decisões e realizações da entidade;
d)procurar levar ao sindicato as reivindicações dos colegas de seu distrito;
e)promover o associativismo.


CAPITULOVII- DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO
DAS PENALIDADES E DO REINGRESSO

               Seção  da  perda  e Extição do mandato

Art.23- Perderão o mandato os membros da Diretora do SIPROM, Conselho geral,  Conselho Fiscal e Representantes Distritais quando:
 a) deixarem de comparecer, injustificadamente, às reuniões, três (03) vezes consecutivas;
 b) deixarem de cumprir as suas atribuições;
 c) agirem  contrariamente a este Estatuto;

         DA EXTINÇÃO     DO          MANDATO

Art.24 - Extinguir-se-á  o  mandato pelo término de sua vigência,por renúncia por  morte  ou nas seguintes hipóteses;
a)     dos representantes das escolas,creches e órgãos Municipais quando    houver alteração de designação;
b)                dos representantes 1/10 quando ocorrer alteração de sua designação;
c)                dos representantes distritais quando ocorrer remoção e/ou alteração de designação para outros distritos ou sede do município.
     
SEÇÃO ll         DAS       PENALIDADES

Art.25 – São  penalidades impostas aos associados pela Diretoria:                          
 a) advertência       b)suspensão        c)exclusão

  Parágrafo Único  Das penalidades a que se referem as alíneas b e  c deste artigo,cabe recurso ao Conselho Geral no prazo de dez  (10)dias,contando da ciência do ato.
 Art.26  -São penalidades impostas pela Diretoria aos associados     que   Utilizam os convênios mantidos pela Entidade.
a)                 Advertência:  O associado que ficar em débito com o Sindicato Sofrerá uma advertência por escrito,podendo usar os convênios somente com autorização expressa do SIPROM pelo período de 3  meses;
b)                Suspensão :  O associado que ficar em débito com o Sindicato sofrerá uma pena de suspensão pelo período   de    2  meses,   ficando
Impossibilitado de usar os convênios mantidos pela Entidade.
c)                Afastamento: O associado que  após ter passado por três suspensões e reincidir no débito com a Entidade  será    afastado   do  uso      do convênios,pelo período de 12 meses.

Parágrafo Único: As penalidades a que se referem as alíneas a ,b  e      c deste artigo serão impostas aos associados somente no que se refere ao uso de convênios.


SEÇÃO    III      -     DO   REINGRESSO


Art.27- O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade, poderá        reingressar      no momento em que decidir fazê-lo.


CAPITULOVIII-  DAS  ELEIÇÕES

Art.28- A Diretoria do SIPROM será eleita mediante voto secreto e direto, na  segunda quinzena de maio,trienalmente.
  § 1°-Os representantes dos aposentados, os representantes das escolas, órgãos  Creches do município serão eleitos até trinta (30) dias após a posse     da   no nova Diretoria em reunião com seus pares, bem como seus suplentes.
  §  -Os representantes 1/10, os representantes distritais, ,bem como seus         suplentes  serão Eleitos trinta (30) dias após a posse da nova diretoria.
  § 3° A eleição dos cargos representantes 1/10,bem como de representantes de escolas, creches e órgãos municipais, de distrito e dos aposentados, será realizada através de eleição, elegendo-se os nomes mais votados, respectivamente como titulares e suplentes, respeitando-se a proporcionalidade.
   §  Caso o trigésimo dia após o resultado final  venha  a cair   em domingo ou feriado,as eleições de que tratam os parágrafos primeiro e segundo deste artigo realizar-se-ão no primeiro dia útil seguinte.
Art.29-terão direito a voto,os sócios contribuintes que tiverem  Ingressando na Entidade até noventa (90) dias antes da data       das eleições em primeiro turno e para votar,é obrigatório a apresentação de carteira social,ou comprovante de quitação com a tesouraria do SIPROM.
Art.30-A votação para eleição da Diretoria do SIPROM,será feita sem  vinculação de chapas,sendo declarada vencedora   a  que       obtiver cinqüenta (5O) por centro mais um dos votos válidos,excluídos     os votos em branco e os votos nulos.
§1°Não obtendo nenhuma das chapas,os votos necessários,conforme o ¨Caput¨ deste artigo,efetuar-se-á um segundo turno de votação quinze(15) dias após a proclamação do resultado oficial do primeiro turno.Havendo três (O3)ou mais chapas inscritas,participarão do segundo turno apenas as duas que primeiro obtiverem maior número de votos,sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§2°Caso o décimo quinto dia após a proclamação do   resultado  do Primeiro turno  venha a cair em sábado, domingo ou feriado,o segundo turno realizará no primeiro dia útil seguinte
Art.31- É facultado a todos os associados organizarem chapas  para Concorrer a cargos eletivos da Entidade,sendo-lhes assegurado igualdade de acesso aos recursos materiais da Entidade.
§1°É vedado ao sócio em exercício de cargo de confiança no poder público municipal, nos noventa (90) dias anteriores á eleição,a concorrência a cargo eletivo da Entidade;
§2°As chapas concorrentes á Diretoria do SIPROM,deverão ser registradas na sede do SIPROM;
§3° São nulos os votos dados ás chapas não registradas.
§4° A Diretoria e o Conselho Geral divulgarão a data da eleição,no mínimo quarenta e cinco (45) dias antes da realização da mesma.
Art.32-È permitida a reeleição da Diretoria do SIPROM por mais   um
Período.
Parágrafo Único: um membro da Diretoria do SIPROM, não pode concorrer a cargos eletivos por mais de dois períodos consecutivos,  no mesmo nível.
Art.33- Haverá mesa eleitoral em local único ou conforme decisão do Conselho Geral.
Art.34-  Uma comissão designada pelo Conselho Geral e incluindo um representante de cada chapa encarregar-se-á do processo eleitoral, elaborando o regimento das eleições, fazendo a apuração pública, lavrando a respectiva ata e proclamando a chapa vencedora.
Art.35- As eleições para representantes distritais, dos aposentados, de Escolas, Órgãos e Creches municipais deverão processar-se no estabelecimento de ensino ou outro local de trabalho, até a primeira quinzena de junho, adotando, no que for aplicável, as disposições deste capítulo e na conformidade das instituições fixadas, para tal fim, pelo Conselho Geral.

CAPITULO IX – DAS ASSEMBLEIAS   GERAIS

ART-36 A Assembleia Geral é um órgão soberano do SIPROM, dentro dos limites deste Estado.
Art-37 – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes ao ano, quando necessário, para apreciar o relatório das atividades sociais e balanços financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Conselho Geral no mínimo com quinze dias de antecedência ,através dos meios de comunicação disponíveis de forma a atingir todo o município de Cachoeira do Sul,contendo a Ordem do Dia.
Art-38- A Assembléia compete:
a)     dar posse ás nova Diretoria do SIPROM e ao Conselho Geral,
b)    apreciar o relatório geral das atividades da Entidade;
c)     deliberar sobre assuntos relevantes á classe;
d)    deliberar sobre matéria submetida a sua apreciação,pelo Conselho Geral ou pele Diretoria do SIPROM.
e)     Decidir sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários propostas pela Diretoria do SIPROM.
Art-39- As Assembleias Gerais  Extraordinárias realizar-se-ão:
a)     por decisão do Conselho Geral conforme a letra H do artigo17;
b)    por requerimento subscrito por no mínimo vinte por cento (20%) dos sócios no pleno gozo de seus direitos, indicando o número de suas respectivas  matriculas na Entidade,especificando a Ordem do Dia  e encaminhando á Diretoria do SPROM,com  antecedência mínima de vinte (20)  dias da data prevista para a realização da assembléia.
c)                Por decisão da própria Assembléia Geral.
Art-40- Nas Assembleias Gerais serão tratados  assuntos   constantes   da  Ordem    do Dia      e outros ,    por deliberação  da própria Assembleia.
Art-41-  As    Assembleias    Gerais     serão    realizadas em primeira  Convocação com a presença  de no mínimo um quarto(1/4) dos Sócios contribuintes  e, em     segunda convocação, meia hora   mais tarde,com qualquer número. 



CAPITULO X – DAS  CONTRIBUIÇÕES
 ART-42-Os sócios contribuintes  pagarão a mensalidade correspondente a 2% (dois por cento)  do padrão referencial do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal , correspondente a  20 horas, mediante desconto em folha de pagamento.
§1°  O novo sócio pagará   mensalidade  inclusive  do mês em que  ingressar no SIPROM;
§2°    Considera-se quite o associado que tiver pago o último mês vencido,
§3°    O associadoque   se utilizar     de serviços que dependam,para sua execução, de despesas especiais ou da colaboração de profissionais estranhos ao SIPROM, ficará obrigado ao respectivo ressarcimento.                                                                                                                                                              

CAPÍTULO XI   DO   PATRIMÕNIO.

Art.43- Constitui-se patrimônio do SIPROM:
a)                 os bens imóveis e móveis;
b)                as contribuições e rendas de qualquer natureza;
c)     as doações e legados.

Art.44-  As  verbas e contribuições especiais só poderão ser aplicadas para os fins
                destinados.


CAPÍTULO XI I– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.45- O SIPROM só poderá    ser dissolvido   quando   deixar de Preencher suas finalidades e por resolução de dois  terços (2/3) dos sócios quites com a tesouraria, reunidos  em Assembléia especialmente convocada para este  fim.   A mesma Assembleia, também decidirá sobre o   patrimônio da Entidade.
Art-46- Os casos de divergência entre Diretoria e associados serão resolvidos em grau de recursos pelo Conselho Geral.
Art-47- Os   sócios,   individualmente,      não    respondem pelas  obrigações assumidas  pelo SIPROM perante  terceiros.

Art.48- A Diretoria do SIPROM, em época oportuna, criará o regimento disciplinador do uso de sua sede.

Art-49-Os casos omissos      neste    estatuto serão resolvidos pela  Diretoria do SIPROM,ouvindo o Conselho Geral.
Art-50- O presente Estatuto só poderá ser alterado pela decisão da Maioria simples dos sócios    contribuintes presentes      á Assembléia Geral,especificamente convocada para   este Fim.



CAPÍTULOXIII – DAS  DISPOSIÇÕES   TRANSITÓRIAS

Art-51-  A   reformulação     deste estatuto  foi   elaborada    por uma   comissão de representantes indicadas no Conselho Geral   e Comissão de   Educação desse       Sindicato e será o mesmo  posto á aprovação em    Assembléia    Geral   Extraordinária no dia 11 de abril de 2001, às 17 horas, no auditório do Círculo Operário Cachoeirense, conforme Estatuto do SIPROM.
Art-52-  Ficam mantidos os mandatos de todos    os atuais integrantes  Da administração   investidos   em   cargos   eletivos       do  SIPROM até a realização das eleições e posse dos eleitos, na  forma do presente Estatuto.
Art-53-    A presente alteração  estatutária entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.







          Cachoeira do Sul, do Sul 11 de abril de 2001.

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