ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DO SIPROM
Colegas:
Esta proposta estatutária foi aprovada em assembleia no ano de 2001, mas carece de nova alteração.
Acompanhe o estudo já realizado, participe das reuniões do Conselho Geral!
Favor encaminhar suas sugestões, até o dia 31/10/2011, para o e-mail: siprom_cachoeira@yahoo.com.br
Um abraço:
Diretoria do SIPROM
Elaine Netto Paz
Presidente do SIPROM
Sindicato dos Professores Municipais
de Cachoeira do Sul - SIPROM
CNPJ 92000637/0001-04
Rua: Virgilio de Abreu, 1175 – Bairro Santo Antônio Fone:37224981 37240158
Cep. 96506-321= Cachoeira do Sul-RS
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E FINALIDADES
Art.1º- O Sindicato dos professores Municipais de Cachoeira do sul, com a sigla SIPROM, é uma entidade de natureza civil e fins associativos, autônoma, sem vinculação de caráter político partidário e nem discriminação de qualquer natureza, com duração indeterminada, sede e foro em Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, e se regerá pelo presente Estatuto.
ART.2º- São finalidades do SIPROM:
a) Promover a união dos professores públicos municipais de Cachoeira do Sul;
b) defender ou representar, perante os Poderes Públicos, autoridades administrativas, jurídicas e previdenciárias, aos interesses da categoria individualmente, os dos associados, relacionados com sua vida funcional;
c) promover condições de atualização, aperfeiçoamento profissional e cultural da categoria;
d) reivindicar junto aos Poderes Públicos, isoladamente ou em conjunto com as entidades e órgãos comunitários uma política educacional que atenda os reais interesses da população brasileira;
e) manter intercâmbio com associações congêneres;
f) integrar-se com as demais categorias no encaminhamento de lutas comuns participando de movimentos que promovam a unidade dos trabalhadores em geral.;
g) celebrar convênios e acordos coletivos de trabalho;
h) encaminhar reivindicações dos seus associados, nos planos educacional, salarial, social, cultural, político, previdenciário, funcional e sindical;
i) eleger ou designar representantes em favor da categoria;
j) lutar por uma escola pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade.
CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS
Art.3º- Poderão ser sócios do SIPROM, todos os professores e especialistas em educação que atuem no sistema público Municipal de Cachoeira do Sul.
§ l° Poderão se associar professores e especialistas em educação:
a) estágio probatório;
b) efetivos,
c) contratados,
d) Aposentados.
e) leigos,
§ 2°-O proponente será considerado sócio a partir da data de registro da proposta.
§ 3°- O professor e o especialista em educação associado ao SIPROM, não perderão esta condição enquanto perdurar sua situação de desemprego, pelo prazo máximo de 90 dias,
§ 4°-Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art.4º- As categorias de sócios são as seguintes:
a) Contribuintes - os que contribuem com as mensalidades previstas neste estatuto.
b) Beneméritos- os sócios que hajam prestado relevantes serviços á Entidade.
c) Honorários- as pessoas físicas ou jurídicas que hajam prestado relevantes serviços ao SIPROM.
Parágrafo Único -Os sócios honorários podem assistir às Assembléias, não podendo votar, ser votado, nem ocupar cargo de nomeação na Entidade.
Art.5º-O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade poderá reingressar no momento em que decidir fazê-lo.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO
Art.6º-São direitos dos associados:
a) Receber assistência,quando solicitada,relacionada com sua vida funcional;
b) participar de vantagens materiais outorgadas pela entidade;
c) reclamar, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
d) votar e ser votado de acordo com este estatuto;
e) tomar parte e votar, nas Assembleias Gerais, quando quites;
f) propor à Diretoria e ao Conselho geral ou às Assembleias Gerais, todas as medidas que julgarem necessárias ao engrandecimento da entidade;
g) requerer à Diretoria a convocação de Assembleia Geral extraordinária, sugerindo a ordem do dia em documento assinado por, no mínimo, vinte por cento (20%) do número de associados, em pleno gozo dos seus direitos sociais;
h) solicitar exclusão do quadro social mediante requerimento dirigido ao presidente do SIPROM;
Art 7- O associado gozará dos direitos assegurados neste estatuto, desde que permaneça no exercício de função vinculada ao Sistema Público Municipal de Ensino, ressalvado o disposto do parágrafo 3º, do art.3º.
Art 8-São deveres do associado:
a) conhecer e cumprir este Estatuto ,as deliberações e resoluções da Assembléia Geral,as decisões da Diretoria e do Conselho Geral,zelando e prestigiando a Entidade,
b) eleger,nas épocas fixadas por este estatuto, os seus respectivos representantes, participando regularmente das atividades e das instâncias da Entidade;
c) prestar colaboração ao SIPROM;
d) cumprir regularmente seus compromissos financeiros para com a Entidade,não ultrapassando os limites previstos para o uso dos convênios ;
e) desempenhar com eficiência o cargo para o qual foi eleito ou designado,exercendo-o com fiel observância da ética profissional e dos princípios estabelecidos neste estatuto;
f) comparecer ás Assembleias Gerais e neste manter-se com a máxima urbanidade;
g) tomar atitudes de caráter coletivo em nome do SIPROM,somente com a devida aprovação das instâncias deliberativas da entidade;
h) incentivar a solidariedade entre os sócios,evitando os motivos de dissensões,que possam,de qualquer forma,prejudicar o bom nome do SIPROM;
i) não usar o nome do Sindicato em beneficio próprio ou para outros fins,exceto os que são autorizados pelo Conselho Geral.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO E DA SUA COMPETÊNCIA
Art.9- O SIPROM será dirigido por uma administração eleita,e com mandato de três (3) anos,composta por:
Uma Diretoria
I-A diretoria do SIPROM será constituída por um Presidente,um Vice-Presidente,dois (2)secretários e dois (2) tesoureiro,eleitos pelo sócios do respectivo sindicato;
Um Conselho Geral
II-O Conselho Geral será formado por:
a) Representantes da Diretoria do SIPROM;
b) Representantes eleitos dentre e pelos sócios que atuam na Secretária Municipal de Educação,em Escolas,Creches ou Entidades deste Município,na seguinte proporção:
- Um (1) Representante eleito cada dez (10) sócios em casos excepcionais,um (1) a cada cinco (5) sócios,com respectivos suplentes.
c) Dois (2) representantes dos professores aposentados, com respectivo suplente.
d) Representantes distritais.
SEÇÃO I –DA COMPETÊNCIA DA DIRETORIA
ART.10-A Diretoria,em conjunto, no exercício de suas atribuições,compete:
a) cumprir e fazer cumprir este estatuto,regulamentando,deliberações ou resoluções da Assembléia Geral e/ou do Conselho Geral;
b) reunir-se semanalmente com a presença de no mínimo a maioria simples de seus membros,e, extraordinariamente quando necessário;
c) indicar à deliberação do Conselho Geral a admissão de sócios às categorias a que se refere as letras b e c do art. 4º;
d) criar ou extinguir,ouvido o Conselho Geral,taxas de serviços ou de manutenção,ou outras contribuições que se fizerem necessárias á persecução das finalidades sociais do SIPROM;
e) admitir ou demitir funcionários;
f) criar ou extinguir departamentos,cargos e assessorias especificas,bem como nomear comissões para finalidades específicas;
g) aplicar penalidades e excluir sócios que deixarem de cumprir este estatuto,ouvido o Conselho Geral,e conceder demissões quando solicitado;
h) receber estudar reclamações de sócios,dando-lhe as devidas soluções;
i) deliberar,após ouvido o Conselho Geral,sobre a celebração de convênios ou contratos com entidades de direito público ou privado,ou com profissionais liberais em atendimento às finalidades da Entidade;
j) examinar e dar parecer sobre as medidas propostas pelos associados;
k) deliberar sobre afastamento temporário de sócios,mediante motivo justificado;
l) divulgar e dar publicidade aos assuntos da categoria;
m)decidir sobre a outorga de mandato,precisando dos poderes;
n) examinar aditando ou determinado revisão ,os balanços e balancetes apresentados pelo Primeiro Tesoureiro;
o) participar com direito a voz a voto das reuniões do Conselho Geral,assessorando a Presidência;
p) promover a eleição de Delegados junto à Entidade Congêneres,dentro ou fora do Município e nos demais casos que se fizer necessário;
q) nomear,dentre seus membros,Delegados da Diretoria junto à Entidade Congêneres dentro ou fora do Município;
r) elaborar Regimento das eleições previstas na letra “O” deste artigo e da administração da sede da Entidade do SIPROM,submetendo-o ao Conselho Geral para aprovação;
s) acompanhar os trabalhos das comissões por ela designadas,
t) elaborar e comunicar ao Conselho Geral proposta orçamentária e os demonstrativos financeiros e fiscais;
u) em caso de vacância em um dos cargos da Diretoria,exceto o de
Presidente que será substituído vice ,a diretoria poderá indicar um
novo elemento que será apresentado ao Conselho Geral para ser
aprovado ou vetado.
§1°- É vedado aos membros da Diretoria assumir compromissos e tomar decisões isoladamente.
§2°- Os membros da Diretoria só poderão atuar isoladamente no cumprimento das atribuições específicas e de rotina de seus cargos.
Art.11- Ao presidente do SIPROM, compete:
a) zelar pelos interesses do SIPROM , dinamizando o funcionamento e as atividades do mesmo em consonância com o Conselho Geral,e divulgando as resoluções e atividades deste e da Diretoria da Entidade;
b) cumprir e fazer cumprir este estatuto,o Regulamento Geral as deliberações das Assembleias Gerais, do Conselho Geral e da Diretoria do SIPROM;
c) coordenar estudos sobre problemas da categoria e educacionais próprios do município,encaminhado-os quando necessário;
d) participar do Conselho Geral;
e) criar ou extinguir departamentos,comissões e assessorias necessárias ao funcionamento,indicando seus membros,ouvida a Diretoria e o Conselho Geral;
f) oportunizar aos associados condições de atualização e aperfeiçoamento:
g) manter intercâmbio com as demais Entidades;
h) gerir , junto aos poderes competentes municipais,assuntos de interesse do associado,relativos a sua vida funcional;
i) promover o associativismo;
j) apresentar relatórios mensais do movimento financeiro do mês anterior ao Conselho Fiscal;
k) comunicar ao Conselho Geral as alterações no quadro social da Entidade;
l) reunir-se semanalmente,com o vice-presidente,os secretários e os tesoureiros,e,extraordinariamente,sempre que necessário;
m) assinar os relatórios mensais do movimento financeiro do mês
com o primeiro tesoureiro ou seu substituto legal;
n) assinar contas bancárias juntamente com o primeiro tesoureiro ou seu substituto
legal;
o) autorizar despesas de expediente;
assinar correspondência oficial do SIPROM;
p) Visitar as unidades escolares e órgãos sob sua jurisdição;
q) Promover a eleição dos representantes de escolas,órgãos e creches municipais e delegados da Entidade,quando for o caso;
r) credenciar delegados do SIPROM, quando necessários;
s) representar a categoria nos acordos e convenções coletivas de trabalho;
t) representar o SIPROM, judicial e extra-judicialmente, ativa ou
passivamente;
u) receber e transmitir,após ouvida a Diretoria ,domínio,posse,direitos,
pretensões e ações sobre bens móveis e imóveis desde que digam
respeito à ampliação, manutenção, conservação ou resguardo do
patrimônio da Entidade,devendo,entretanto,ouvir o Conselho Geral
quando se trata de bens imóveis.
Art.12 -Ao vice-presidente compete:
a) substituir o Presidente:
b) auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
c) executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;
d) coordenar as atividades das comissões;
e) executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.
Art.13 – Ao 1° Secretário compete:
a) substituir o vice-presidente em suas ausências e implementos;
b) elaborar e organizar a correspondências do SIPROM;
c) Secretariar as reuniões e redigir suas atas;
d) Apresentar relatórios mensal ao Conselho Geral;
e) Executar outras atribuições pela Diretoria;
Art.14- Ao 2° Secretário compete:
a) substituir o 1° Secretário em suas ausências e impedimentos;
b) manter atualizado e em ordem o fichário e todo o material necessário ao registro de associados do SIPROM;
c) auxiliar nos trabalhos de secretária;
d) executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria;
Art.15- Ao 1° Tesoureiro do SIPROM compete:
a) responsabilizar-se pela cobrança das mensalidades devidas ao SIPROM
b) escriturar os livros da tesouraria,mantendo-os atualizados;
c) elaborar mensalmente e apresentar ao Presidente do SIPROM, e ao Conselho Fiscal a prestação de contas do movimento financeiro do mês anterior;
d) assinar contas bancárias juntamente com o Presidente ou seu substituto legal;
e) coordenar e supervisionar os trabalhos da tesouraria,zelando seu pelo seu bom funcionamento; orçamentário e à prestação de contas através de
f) fornecer à Diretoria,na forma legal,os elementos necessários ao controle orçamentário e à prestação de contas através de relatórios e demonstrativos financeiros e legais periódicos.
g) executar outras atribuições distribuídas pela Diretor.
Art.16- Ao 2° Tesoureiro compete:
a) substituir o 1° Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b) inventariar e preservar os bens patrimoniais existentes no SIPROM;
c) auxiliar nos serviços de tesouraria;
d) executar outras atribuições distribuídas pela Diretoria.
SECÃO II DO CONSELHO GERAL E DA SUA COMPETENCIA
Art.17- Ao Conselho Geral compete:
a) reunir-se - com a Diretoria do SIPROM, mensalmente ou extraordinariamente sempre que se fizer necessário obedecendo o quorum mínimo de metade mais um (1) dos representantes de escolas, creches,Órgãos Municipais;
b) receber,estudar e deliberar sobre problemas da categoria, individualmente e dos associados
c) indicar e eleger trienalmente, os membros titularas e os suplentes para o Conselho Fiscal,em sua primeira reunião após a posse de seus membros;
d) aprovar ,com direito a veto,o nome indicado pela Diretoria , em caso de vacância nesta e no Conselho Fiscal;
e) apreciar e deliberar sobre relatório apresentado pela Secretária;
f) apreciar e aprovar o balancete mensal e balanço geral apresentado pela diretoria;
g) apreciar os nomes indicados pela Diretoria,como sócios beneméritos e
honorários;
h) deliberar sobre convocação de Assembleias Geral extraordinária mediante aprovação de,no mínimo,dois terços (2/3) dos presentes á reunião do
i) deliberar sobre transmissão,aquisição,domínio,posse,direitos,pretensões e
ações de bens imóveis;
j) reunir-se, obrigatoriamente, antes da realização de Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias da Entidade,discutindo propostas existentes sobre os assuntos que motivaram sua convocação,propostas esta a serem os assuntos que motivaram sua convocação, propostas esta a serem submetidas à mesa;
l) designar, dentre seus membros,no caso de vacância de toda a Diretoria do SIPROM, os substitutos provisórios para os cargos,convocando eleições Gerais no prazo de quarenta e cinco (45) dias para o preenchimento dos Cargos e conclusão do mandato,caso não tenha sido cumprido um meio(1/2) Deste;
m) apreciar e aprovar seu regimento interno,e os demais regimentos citados na Entidade,
n) indicar e eleger a nominata de representantes do SIPROM, junto aos Conselhos de órgãos municipais.
Págrafo Único. Durante o período de férias escolares,as reuniões ocorrerão extraordinariamente,sempre que necessário.
Art.- 18-Aos Membros do Conselho Geral compete:
a) representar a base que o elegeu;
b) comparecer às reuniões do Conselho Geral encaminhando as propostas discutidas nas escolas,creches e Órgãos,
c) divulgar as deliberações do Conselho Geral,colaborando na sua implementação;
d) participar nas atividades promovidas pela Entidade.
CAPITULO V- DO CONSELHO FISCAL E SUA COMPETENCIA
Art.19- O Conselho Fiscal é constituído por cinco (5) membros titulares e cinco (5) suplementes eleitos pelo Conselho Geral,com mandato coincidente com a da Diretoria do SIPROM.
§ 1° O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente e um Secretário.
§ 2° Elaborará seu Regimento interno ouvida a Diretoria e o Conselho Geral
Art.20- Ao Conselho Fiscal compete:
a) emitir parecer pertinente ás contas e balancetes da Entidade,inclusive na conclusão do mandato da Diretoria;
b) examinar mensalmente os livros,registros e todos os documentos de escrituração , emitindo pareceres ao Conselho Geral.quando for o caso;
b) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e,extraordinariamente sempre que necessário,por convocação de seu presidente ou da Diretoria;
c) comunicar à Diretoria qualquer irregularidade observando,apontando as medidas que devem ser tomadas.
CAPÍTULO VI – DOS REPRESENTANTES DISTRITAIS
Art. 21 – Nos distritos que compõem o Município de Cachoeira do Sul, haverá no mínimo um representante por distrito.
Art 22 – Aos representantes distritais compete:
a)participar das reuniões do Conselho Geral com direito a voz e voto;
b)manter estreito contato com a diretoria;
c)procurar manter colegas de distritos informados sobre as decisões e realizações da entidade;
d)procurar levar ao sindicato as reivindicações dos colegas de seu distrito;
e)promover o associativismo.
CAPITULOVII- DA PERDA E EXTINÇÃO DO MANDATO
DAS PENALIDADES E DO REINGRESSO
Seção da perda e Extição do mandato
Art.23- Perderão o mandato os membros da Diretora do SIPROM, Conselho geral, Conselho Fiscal e Representantes Distritais quando:
a) deixarem de comparecer, injustificadamente, às reuniões, três (03) vezes consecutivas;
b) deixarem de cumprir as suas atribuições;
c) agirem contrariamente a este Estatuto;
DA EXTINÇÃO DO MANDATO
Art.24 - Extinguir-se-á o mandato pelo término de sua vigência,por renúncia por morte ou nas seguintes hipóteses;
a) dos representantes das escolas,creches e órgãos Municipais quando houver alteração de designação;
b) dos representantes 1/10 quando ocorrer alteração de sua designação;
c) dos representantes distritais quando ocorrer remoção e/ou alteração de designação para outros distritos ou sede do município.
SEÇÃO ll DAS PENALIDADES
Art.25 – São penalidades impostas aos associados pela Diretoria:
a) advertência b)suspensão c)exclusão
Parágrafo Único Das penalidades a que se referem as alíneas b e c deste artigo,cabe recurso ao Conselho Geral no prazo de dez (10)dias,contando da ciência do ato.
Art.26 -São penalidades impostas pela Diretoria aos associados que Utilizam os convênios mantidos pela Entidade.
a) Advertência: O associado que ficar em débito com o Sindicato Sofrerá uma advertência por escrito,podendo usar os convênios somente com autorização expressa do SIPROM pelo período de 3 meses;
b) Suspensão : O associado que ficar em débito com o Sindicato sofrerá uma pena de suspensão pelo período de 2 meses, ficando
Impossibilitado de usar os convênios mantidos pela Entidade.
c) Afastamento: O associado que após ter passado por três suspensões e reincidir no débito com a Entidade será afastado do uso do convênios,pelo período de 12 meses.
Parágrafo Único: As penalidades a que se referem as alíneas a ,b e c deste artigo serão impostas aos associados somente no que se refere ao uso de convênios.
SEÇÃO III - DO REINGRESSO
Art.27- O sócio que houver se demitido ou se afastado da Entidade, poderá reingressar no momento em que decidir fazê-lo.
CAPITULOVIII- DAS ELEIÇÕES
Art.28- A Diretoria do SIPROM será eleita mediante voto secreto e direto, na segunda quinzena de maio,trienalmente.
§ 1°-Os representantes dos aposentados, os representantes das escolas, órgãos Creches do município serão eleitos até trinta (30) dias após a posse da no nova Diretoria em reunião com seus pares, bem como seus suplentes.
§ 2°-Os representantes 1/10, os representantes distritais, ,bem como seus suplentes serão Eleitos trinta (30) dias após a posse da nova diretoria.
§ 3° A eleição dos cargos representantes 1/10,bem como de representantes de escolas, creches e órgãos municipais, de distrito e dos aposentados, será realizada através de eleição, elegendo-se os nomes mais votados, respectivamente como titulares e suplentes, respeitando-se a proporcionalidade.
§ 4° Caso o trigésimo dia após o resultado final venha a cair em domingo ou feriado,as eleições de que tratam os parágrafos primeiro e segundo deste artigo realizar-se-ão no primeiro dia útil seguinte.
Art.29-Só terão direito a voto,os sócios contribuintes que tiverem Ingressando na Entidade até noventa (90) dias antes da data das eleições em primeiro turno e para votar,é obrigatório a apresentação de carteira social,ou comprovante de quitação com a tesouraria do SIPROM.
Art.30-A votação para eleição da Diretoria do SIPROM,será feita sem vinculação de chapas,sendo declarada vencedora a que obtiver cinqüenta (5O) por centro mais um dos votos válidos,excluídos os votos em branco e os votos nulos.
§1°Não obtendo nenhuma das chapas,os votos necessários,conforme o ¨Caput¨ deste artigo,efetuar-se-á um segundo turno de votação quinze(15) dias após a proclamação do resultado oficial do primeiro turno.Havendo três (O3)ou mais chapas inscritas,participarão do segundo turno apenas as duas que primeiro obtiverem maior número de votos,sendo eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§2°Caso o décimo quinto dia após a proclamação do resultado do Primeiro turno venha a cair em sábado, domingo ou feriado,o segundo turno realizará no primeiro dia útil seguinte
Art.31- É facultado a todos os associados organizarem chapas para Concorrer a cargos eletivos da Entidade,sendo-lhes assegurado igualdade de acesso aos recursos materiais da Entidade.
§1°É vedado ao sócio em exercício de cargo de confiança no poder público municipal, nos noventa (90) dias anteriores á eleição,a concorrência a cargo eletivo da Entidade;
§2°As chapas concorrentes á Diretoria do SIPROM,deverão ser registradas na sede do SIPROM;
§3° São nulos os votos dados ás chapas não registradas.
§4° A Diretoria e o Conselho Geral divulgarão a data da eleição,no mínimo quarenta e cinco (45) dias antes da realização da mesma.
Art.32-È permitida a reeleição da Diretoria do SIPROM por mais um
Período.
Parágrafo Único: um membro da Diretoria do SIPROM, não pode concorrer a cargos eletivos por mais de dois períodos consecutivos, no mesmo nível.
Art.33- Haverá mesa eleitoral em local único ou conforme decisão do Conselho Geral.
Art.34- Uma comissão designada pelo Conselho Geral e incluindo um representante de cada chapa encarregar-se-á do processo eleitoral, elaborando o regimento das eleições, fazendo a apuração pública, lavrando a respectiva ata e proclamando a chapa vencedora.
Art.35- As eleições para representantes distritais, dos aposentados, de Escolas, Órgãos e Creches municipais deverão processar-se no estabelecimento de ensino ou outro local de trabalho, até a primeira quinzena de junho, adotando, no que for aplicável, as disposições deste capítulo e na conformidade das instituições fixadas, para tal fim, pelo Conselho Geral.
CAPITULO IX – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
ART-36 A Assembleia Geral é um órgão soberano do SIPROM, dentro dos limites deste Estado.
Art-37 – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão duas vezes ao ano, quando necessário, para apreciar o relatório das atividades sociais e balanços financeiros.
PARÁGRAFO ÚNICO- As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Conselho Geral no mínimo com quinze dias de antecedência ,através dos meios de comunicação disponíveis de forma a atingir todo o município de Cachoeira do Sul,contendo a Ordem do Dia.
Art-38- A Assembléia compete:
a) dar posse ás nova Diretoria do SIPROM e ao Conselho Geral,
b) apreciar o relatório geral das atividades da Entidade;
c) deliberar sobre assuntos relevantes á classe;
d) deliberar sobre matéria submetida a sua apreciação,pelo Conselho Geral ou pele Diretoria do SIPROM.
e) Decidir sobre a admissão de sócios beneméritos e honorários propostas pela Diretoria do SIPROM.
Art-39- As Assembleias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão:
a) por decisão do Conselho Geral conforme a letra H do artigo17;
b) por requerimento subscrito por no mínimo vinte por cento (20%) dos sócios no pleno gozo de seus direitos, indicando o número de suas respectivas matriculas na Entidade,especificando a Ordem do Dia e encaminhando á Diretoria do SPROM,com antecedência mínima de vinte (20) dias da data prevista para a realização da assembléia.
c) Por decisão da própria Assembléia Geral.
Art-40- Nas Assembleias Gerais serão tratados assuntos constantes da Ordem do Dia e outros , por deliberação da própria Assembleia.
Art-41- As Assembleias Gerais serão realizadas em primeira Convocação com a presença de no mínimo um quarto(1/4) dos Sócios contribuintes e, em segunda convocação, meia hora mais tarde,com qualquer número.
CAPITULO X – DAS CONTRIBUIÇÕES
ART-42-Os sócios contribuintes pagarão a mensalidade correspondente a 2% (dois por cento) do padrão referencial do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal , correspondente a 20 horas, mediante desconto em folha de pagamento.
§1° O novo sócio pagará mensalidade inclusive do mês em que ingressar no SIPROM;
§2° Considera-se quite o associado que tiver pago o último mês vencido,
§3° O associadoque se utilizar de serviços que dependam,para sua execução, de despesas especiais ou da colaboração de profissionais estranhos ao SIPROM, ficará obrigado ao respectivo ressarcimento.
CAPÍTULO XI DO PATRIMÕNIO.
Art.43- Constitui-se patrimônio do SIPROM:
a) os bens imóveis e móveis;
b) as contribuições e rendas de qualquer natureza;
c) as doações e legados.
Art.44- As verbas e contribuições especiais só poderão ser aplicadas para os fins
destinados.
CAPÍTULO XI I– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.45- O SIPROM só poderá ser dissolvido quando deixar de Preencher suas finalidades e por resolução de dois terços (2/3) dos sócios quites com a tesouraria, reunidos em Assembléia especialmente convocada para este fim. A mesma Assembleia, também decidirá sobre o patrimônio da Entidade.
Art-46- Os casos de divergência entre Diretoria e associados serão resolvidos em grau de recursos pelo Conselho Geral.
Art-47- Os sócios, individualmente, não respondem pelas obrigações assumidas pelo SIPROM perante terceiros.
Art.48- A Diretoria do SIPROM, em época oportuna, criará o regimento disciplinador do uso de sua sede.
Art-49-Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria do SIPROM,ouvindo o Conselho Geral.
Art-50- O presente Estatuto só poderá ser alterado pela decisão da Maioria simples dos sócios contribuintes presentes á Assembléia Geral,especificamente convocada para este Fim.
CAPÍTULOXIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art-51- A reformulação deste estatuto foi elaborada por uma comissão de representantes indicadas no Conselho Geral e Comissão de Educação desse Sindicato e será o mesmo posto á aprovação em Assembléia Geral Extraordinária no dia 11 de abril de 2001, às 17 horas, no auditório do Círculo Operário Cachoeirense, conforme Estatuto do SIPROM.
Art-52- Ficam mantidos os mandatos de todos os atuais integrantes Da administração investidos em cargos eletivos do SIPROM até a realização das eleições e posse dos eleitos, na forma do presente Estatuto.
Art-53- A presente alteração estatutária entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.
Cachoeira do Sul, do Sul 11 de abril de 2001.