Projeto de Lei do Aporte e alteração do art. 27 da Lei 3240/2001.
"Estou no Prefeito. Pediu a apresentação dos Projetos na terça-feira. Ele retornará para o Executivo e quer uma solenidade com a classe para assinar o envio dos Projetos. Ok?! Podemos agendar para 14h."
"Josie
1) Cheguei na Procuradoria há pouco. Fui chamado pelo Governo. Me informaram que representantes do Quadro Geral solicitaram reunião com o Governo, que foi realizada hoje de manhã, protestando contra o envio dos projetos, por entenderem que o Município não tem condições financeiras de sustentar os pagamentos e que isso irá colapsar as contas, já que os cálculos demonstraram que o percentual de comprometimento com a folha chegará a 53,66% no ano que vem;
2) Foi determinado a mim a suspensão dos trabalhos sobre o assunto, até ulterior análise e deliberação do Governo;
3) Foi determinada a suspensão da solenidade agendada para amanhã, com a concordância do Prefeito Municipal.
Essa reunião, segundo me passaram, foi realizada e registrada em Ata. Solicitei cópia."
Sendo assim, na noite de ontem, a Diretoria do Sindicato se reuniu com seu Assessor Jurídico e deliberou o seguinte:
2- chamar a categoria para acompanhar a Diretoria na referida reunião;
3- solicitar a apresentação dos cálculos, para posterior conferência dos mesmos por contador contratado pelo sindicato.
Na manhã de hoje 26/09/2023, fomos surpreendidos com a matéria do Jornal do Povo: “Aporte no FAPS reduzirá impacto da folha para 47%”, informando que este PL será enviado para Câmara de Vereadores e que o PL que altera o art. 27 da Lei 3240/2001, será enviado em fevereiro de 2024. Estamos desde março em negociação com o Prefeito, não aceitamos uma resposta por mensagem de WhatssApp ou matéria de Jornal. A reunião já está sendo solicitada. O Prefeito está de atestado até dia 29/09/2023. Assim que a reunião for agendada faremos o chamamento de toda categoria para estar presente, no Paço Municipal, quando o Prefeito deverá dizer sobre o cumprimento da promessa da alteração do art. 27 da Lei 3240/2001.
Após a reunião com o Prefeito, a categoria será chamada para Assembleia Geral Extraordinária para juntos deliberarmos as ações que serão tomadas.