Redução de carga horária para mães e pais de pessoas com deficiência
No meio do mês de fevereiro deste ano, a Diretoria do SIPROM tomou conhecimento que duas mães de pessoas com deficiência, ambas professoras municipais com duas matrículas de 20h semanais cada, tiveram seus pedidos de redução de carga horária negados pelo Executivo, pois, a Procuradoria do município entendeu que a Lei 2.710 de 24 de maio de 1994, não contemplava quem tinha 2 matrículas de 20h, apenas quem tinha uma matrícula de 40h. A Diretoria do SIPROM discordou deste entendimento uma vez que a Lei se reportava a carga horária de 40h semanais ou mais. Em conversa com o procurador do município, o mesmo sugeriu alterar a Lei. O PL foi enviado para Câmara e votado no dia 04 de março do corrente ano, sendo aprovado por unanimidade.